Respondemos ás mais variadas questões colocadas pelos nossos clientes.
Um intermediário de crédito é um profissional autorizado pelo Banco de Portugal a intermediar a concessão de crédito entre consumidores e instituições financeiras.
-Avaliação das necessidades do consumidor;
-Pesquisa de ofertas de crédito;
-Negociação das condições do crédito;
-Aprovação do crédito;
-Assessoria jurídica e fiscal.
-Solicitar recomendações de amigos, familiares ou colegas;
-Pesquisar online;
-Consultar o registo de intermediários de crédito do Banco de Portugal.
-Avaliação do perfil do consumidor;
-Análise da documentação;
-Negociação das condições do crédito;
-Aprovação ou rejeição do crédito.
-Crédito pessoal: é um empréstimo concedido a um consumidor para fins gerais.
-Crédito automóvel: é um empréstimo concedido para a compra de um automóvel.
-Crédito habitação: é um empréstimo concedido para a compra de uma habitação.
-Crédito ao consolidado: é um empréstimo concedido para juntar vários crédito num só.
O custo do crédito pode ser calculado usando a fórmula seguinte:
Custo do crédito = (Montante do crédito * Taxa de juro * Prazo do crédito) / (1 - (1 + Taxa de juro)^-Prazo do crédito)
O consumidor tem direito a receber informação clara e completa sobre as condições do crédito antes de o contratar. O consumidor também tem direito a desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias a contar da data da assinatura do contrato.
Se tiver um problema com um intermediário de crédito, pode reclamar junto do Banco de Portugal. A reclamação deve ser apresentada por escrito, no prazo de um ano a contar da data do facto que motivou a reclamação.
-Prestar ao consumidor informação clara e completa sobre as condições do crédito;
-Negociar as condições do crédito em nome do consumidor;
-Assegurar o cumprimento do contrato de crédito.
O Banco de Portugal pode aplicar penalidades aos intermediários de crédito que não cumpram as suas obrigações legais. As penalidades podem incluir coimas, suspensões ou cassações de autorizações.