Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com:
Intermediação de Crédito imobiliário: Seguradora Allianz Portugal – Apólice nº 206896728, válida até 29-05-2025
Intermediação de Crédito exceto crédito imobiliário: Seguradora Allianz Portugal – Apólice 206896729 válida até 29-05-2025
Vertente Tripla Unipessoal LDA, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do decreto-lei 81-C/2017, DE 07/07.
A atividade da Vertente Tripla Unipessoal LDA está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para consulta no Portal do Cliente Bancário : Vertente Tripla
Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:
Vertente Tripla Unipessoal LDA possui livro de reclamações, no seu estabelecimento, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.
Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal:
O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:
Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link: clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:
(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
MUTUANTES VINCULADOS: