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Perguntas Frequentes

Um intermediário de crédito é um profissional autorizado pelo Banco de Portugal a intermediar a concessão de crédito entre consumidores e instituições financeiras.

  • Avaliação das necessidades do consumidor;
  • Pesquisa de ofertas de crédito;
  • Negociação das condições do crédito;
  • Acompanhamento do processo de aprovação do crédito;
  • Assessoria jurídica e fiscal.

  • Maior probabilidade de aprovação do crédito;
  • Melhores condições de crédito;
  • Economia de tempo e dinheiro;
  • Apoio especializado.

  • Solicitar recomendações de amigos, familiares ou colegas;
  • Pesquisar online;
  • Consultar o registo de intermediários de crédito do Banco de Portugal.

  • Avaliação do perfil do consumidor;
  • Análise da documentação;
  • Negociação das condições do crédito;
  • Aprovação ou rejeição do crédito.

  • Crédito pessoal: é um empréstimo concedido a um consumidor para fins gerais.
  • Crédito automóvel: é um empréstimo concedido para a compra de um automóvel.
  • Crédito habitação: é um empréstimo concedido para a compra de uma habitação.
  • Crédito ao consolidado: é um empréstimo concedido para juntar vários crédito num só.

  • O custo do crédito pode ser calculado usando a fórmula seguinte:

    Custo do crédito = (Montante do crédito * Taxa de juro * Prazo do crédito) / (1 - (1 + Taxa de juro)^-Prazo do crédito)

O consumidor tem direito a receber informação clara e completa sobre as condições do crédito antes de o contratar. O consumidor também tem direito a desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias a contar da data da assinatura do contrato.

Se tiver um problema com um intermediário de crédito, pode reclamar junto do Banco de Portugal. A reclamação deve ser apresentada por escrito, no prazo de um ano a contar da data do facto que motivou a reclamação.

  • Prestar ao consumidor informação clara e completa sobre as condições do crédito;
  • Negociar as condições do crédito em nome do consumidor;
  • Assegurar o cumprimento do contrato de crédito.

O Banco de Portugal pode aplicar penalidades aos intermediários de crédito que não cumpram as suas obrigações legais. As penalidades podem incluir coimas, suspensões ou cassações de autorizações.

Intermediários de Crédito Vinculado, Autorizado pelo Banco de Portugal nº7502
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