Um intermediário de crédito é um profissional autorizado pelo Banco de Portugal a intermediar a concessão de crédito entre consumidores e instituições financeiras.
O custo do crédito pode ser calculado usando a fórmula seguinte:
Custo do crédito = (Montante do crédito * Taxa de juro * Prazo do crédito) / (1 - (1 + Taxa de juro)^-Prazo do crédito)
O consumidor tem direito a receber informação clara e completa sobre as condições do crédito antes de o contratar. O consumidor também tem direito a desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias a contar da data da assinatura do contrato.
Se tiver um problema com um intermediário de crédito, pode reclamar junto do Banco de Portugal. A reclamação deve ser apresentada por escrito, no prazo de um ano a contar da data do facto que motivou a reclamação.
O Banco de Portugal pode aplicar penalidades aos intermediários de crédito que não cumpram as suas obrigações legais. As penalidades podem incluir coimas, suspensões ou cassações de autorizações.